ADOÇÃO NO BRASIL

Adoção de Crianças

Quem pode adotar

- Podem ser pais adotivos homem e mulher maiores de 21 anos de idade.

- Também pessoas solteiras ou viúvas, independente do sexo.

- Não importa o estado civil.

- O pretendente a uma adoção deve oferecer um ambiente familiar adequado e ser 16 anos mais velho do que a criança a ser adotada.

- Os casados ou concubinos(aqueles que vivem juntos) podem adotar em conjunto, desde que um deles seja maior de 21 anos e comprove ter uma família estável.

- Um dos cônjuges ou concubinos pode adotar o filho do outro. Isso é chamado de adoção unilateral.

- As pessoas divorciadas ou separadas legalmente podem adotar em conjunto desde que o estágio de convivência com a criança tenha se iniciado durante o casamento e que ambos estejam de acordo quanto à guarda da criança e às visitas.

- Pode ainda adotar uma criança ou adolescente o tutor ou o curador desde que encerrada e quitada a administração dos bens.

- O pretendente que tenha falecido durante o processo de adoção(chama-se adoção póstuma).

- Os estrangeiros que não moram no Brasil necessitam para adotar uma criança ou adolescente de um laudo de habilitação da Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado em que deseja ser inscrito. Em São Paulo, esse laudo é obtido da Comissão Judiciária de Adoção Internacional.

- A lei brasileira proíbe adoção por parentes ascendentes - avós e bisavós - ou descendentes - como filhos, netos e irmãos. No entanto, tios e primos podem adotar.

- As pessoas do mesmo sexo não podem adotar em conjunto. Somente casados ou concubinos heterossexuais podem adotar.

- Não existe limite máximo de idade para o pretendente a uma adoção. Mas é levado em conta o risco de um pretendente com idade avançada, o que reduz a probalidade de um tempo maior de convivência com a criança.

Nota: A adoção não pode substituir o reconhecimento de paternidade.

Quem pode ser adotado

Criança e adolescente até 18 anos cujos pais verdadeiros:

  • sejam falecidos,

  • tenham sido judicialmente destituídos do pátrio poder,

  • tenham consentido legalmente e de comum acordo na colocação de seus filhos para adoção.

  • sejam desconhecidos: crianças encontradas abandonadas cujos familiares não são localizados.

- Pessoas entre 18 e 21 anos que já estiveram sob a guarda ou tutela do interessado na adoção antes de completar 18 anos.

- Adolescentes maiores de 12 anos devem, obrigatoriamente, dar consentimento para serem adotados.

- Pessoas acima de 18 anos podem ser adotadas, mas não com direitos tão amplos quanto os concedidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Observação: Os adotados terão a condição de filhos, com os mesmos direitos e deveres dos filhos naturais. Havendo separação ou divórcio, a guarda, as visitas, serão decididas pela autoridade judiciária, com os mesmos critérios em relação aos filhos biológicos.

Esses dados foram colhidos do "Primeiro Guia de Adoção de Crianças e Adolescentes do Brasil", organizado pela Fundação Orsa. Outros detalhes sobre o processo de adoção no Brasil podem ser obtidos no site http://www.fundacaoorsa.org.br

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